O EMAÚS
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JULGAMENTO CORTE INTERAMERICANA - CHACINA TAPANÃ
Corte Interamericana condena o Estado brasileiro no caso Cley Mendes e outros Vs. Brasil
- A Corte IDH concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo uso de estereótipos negativos e negligência na tramitação do processo judicial relativo à suposta execução extrajudicial e tortura de dois adolescentes e um jovem, negros, por parte de agentes estatais
- O caso expõe o impacto de práticas sistemáticas e ilegais de racismo e a resultante impunidade, que aterrorizam toda a sociedade e demonstram problemas estruturais na segurança pública brasileira.
- O Tribunal reconheceu que o direito de acesso à justiça deve garantir, em tempo razoável, o direito das supostas vítimas ou de seus familiares de que seja feito todo o necessário para conhecer a verdade sobre o ocorrido e investigar, julgar e, se for o caso, punir os eventuais responsáveis
- A sentença determina que o Estado deve adotar medidas de reparação integral para as vítimas e seus familiares
Belém do Pará / San José de Costa Rica, 24 de fevereiro. – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiu hoje uma sentença paradigmática no caso Cley Mendes e outros Vs. Brasil, na qual condenou o Estado pela violação dos direitos à integridade pessoal, à proteção da família, à proteção judicial e à verdade, bem como pelo descumprimento da obrigação de investigar alegados atos de tortura, dentre outros. O caso refere-se à impunidade subsequente à “Chacina do Tapanã”, nome do bairro da periferia de Belém do Pará, onde três jovens negros foram agredidos e mortos, em 1994, por agentes de segurança pública em frente à casa em que moravam. O crime faz parte da memória coletiva da comunidade do Tapanã.
A decisão representa um marco fundamental quanto às obrigações dos Estados em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, praticadas em contexto de periferias urbanas brasileiras, na região mais pobre do país e conduzidas por agentes estatais. A Corte constatou que os fatos ocorreram em um contexto de discriminação estrutural contra jovens negros, em situação de pobreza e residentes em favelas. Nesse sentido, esclareceu que a pobreza constitui um fator estrutural de vulnerabilidade que aprofunda a exposição a violações de direitos humanos e limita significativamente o acesso a mecanismos eficazes de justiça e a medidas adequadas de reparação.
O Tribunal também considerou a proteção específica de crianças, adolescentes e jovens, estabelecendo que o Estado não conduziu o processo penal com celeridade, de acordo com sua obrigação de oferecer medidas especiais de proteção em favor das crianças. Dentre os principais pontos da decisão, o Tribunal declarou que o impedimento do esclarecimento do ocorrido e, no caso, da identificação dos responsáveis pelas violações de direitos humanos, gerou a responsabilidade internacional do Estado pela violação do direito de conhecer a verdade, protegido pelos artigos 8.1, 13.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 deste tratado.
Como consequência, a Corte IDH determinou medidas de reparação integral para os familiares das vítimas e para a sociedade, de maneira geral. O Estado brasileiro deverá realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade; incorporar parâmetros internacionais nos programas de formação contínua destinados a juízes criminais e funcionários do Ministério Público do Estado do Pará; desenhar e implementar um sistema de coleta de dados e estatísticas sobre investigação e judicialização em casos de violência policial com efeitos letais com o objetivo de evitar violações similares de direitos humanos.
RELEVÂNCIA DO CASO
Muito embora este caso tenha três vítimas fatais, nota-se que ele é reflexo de racismo, práticas sistemáticas ilegais de violência policial e impunidade correlata, que aterrorizam toda a sociedade e demonstram problemas estruturais na segurança pública brasileira.
O caso se destaca por sua excepcional relevância histórica, jurídica e política. Trata-se do primeiro caso em que o contexto central das violações de Direitos Humanos apresentadas é o de crianças e adolescentes nas periferias urbanas amazônicas, representadas pelo bairro do Tapanã, em Belém, no estado do Pará. Em outros casos relacionados com os acontecimentos ocorridos no Pará (Guerrilha do Araguaia, Sales Pimenta e Fazenda Brasil Verde), a Corte Interamericana analisou somente o contexto rural paraense e observou as particularidades do Estado do Pará em relação a outros estados. O Estado tem uma localização estratégica, muito visada pelo crime organizado.
Além disso, é o primeiro caso levado à esfera internacional por organizações da sociedade civil local (CEDECA-EMAÚS e SDDH) em parceria com instituições acadêmicas (PPGD/UFPA), refletindo o crescente protagonismo da Amazônia no cenário global e a especialização local no ramo do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Normalmente, os casos julgados no Sistema Interamericano são advogados por entidades internacionais de proteção aos Direitos Humanos, que possuem uma grande quantidade de recursos humanos e financeiros.
A decisão merece destaque, igualmente, por ser uma das únicas a analisar com detalhes violações aos direitos da infância, reconhecidos no artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, os juízes mencionaram a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, que é um dos poucos tratados com status de emenda constitucional no Brasil.
ENTENDA O CASO
A história de Max Cley Mendes, Marciley Roseval Melo Mendes e Luís Fábio Coutinho da Silva é similar a de muitos outros jovens de periferias e suas respectivas famílias, expondo a violência racial perpetrada pelo Estado e a luta incansável por justiça. Eles foram assassinados por agentes estatais durante uma operação no bairro de Tapanã, em Belém. A atuação dos policiais na área estava relacionada ao assassinato de um policial e as mortes foram registradas, oficialmente, com o termo “auto de resistência”, que foi considerado pela Corte Interamericana como ilegal no caso Favela Nova Brasília vs Brasil.
A versão apresentada neste documento contradiz as evidências encontradas em laudos periciais e os depoimentos de inúmeras testemunhas, que corroboram a narrativa de que, antes de serem assassinados, os adolescentes sofreram ameaças e agressões dos policiais. A investigação oficial começou em dezembro de 1994, sendo transferida para a Justiça Militar e, depois, para a Justiça comum, por falta de competência, em novembro de 1996.
O Ministério Público apresentou acusação contra 21 agentes policiais militares pela participação na operação que resultou na morte dos três adolescentes. Em agosto de 2018, todos os acusados foram absolvidos por falta de provas e o caso foi definitivamente encerrado, já que o Ministério Público não apresentou recurso.
A aplicação de obstáculos legais à responsabilização e o arquivamento das denúncias pela justiça comum perpetuaram a impunidade. Diante dessa falta de resposta estatal, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu a denúncia sobre os fatos em 17 de setembro de 2001, emitindo o relatório de mérito sobre as alegações em 2020 e encaminhou o caso para a Corte IDH em 16 de junho de 2023, ressaltando que a ausência de justiça e de mecanismos eficazes de reparação violava obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. A audiência pública, perante a Corte Interamericana, foi realizada em 24 de março de 2025.
Em contextos de impunidade persistente, falta de investigação e permissividade estatal, o recurso à justiça internacional torna-se essencial para garantir proteção, reparação e reconhecimento às vítimas, especialmente daquelas mais vulnerabilizadas. A sentença de hoje não apenas responde a uma espera de mais de trinta anos da comunidade do Tapanã, mas também estabelece bases para um futuro no qual violações dessa natureza jamais sejam repetidas. A sentença emitida também deve ser reconhecida como instrumento capaz de ser mobilizado para enfrentar as violências do tempo presente em todo o país.